Regulamento da Promoção “Torcida Farmavip 2026”
1. Realizadora
A promoção é promovida pela FARMAVIP – AFIPI (CNPJ nº 01.507.320/0001-03), com sede em Limeira/SP.
2. Participantes
Participam clientes (pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil) que comprarem nas lojas Farmavip no período da promoção. Não participam funcionários da realizadora nem parentes diretos. Menores só com autorização dos responsáveis.
3. Período de Vigência
• Acúmulo de selos: de 15/04/2026 a 15/06/2026.
• Resgate de prêmios: de 22/04/2026 a 28/06/2026 ou enquanto houver estoque de camisetas.
A Realizadora pode encerrar antes se acabarem as camisetas disponíveis.
4. Produtos Elegíveis e Mecânica de Selos
• Só produtos não-medicamentos acumulam selos (conforme Decreto 70.951/72, art.10 e orientação da ANVISA). Excluem-se medicamentos e fórmulas infantis (0–12 meses).
• Cada R$ 50,00 em compras de itens elegíveis (mesmo cupom fiscal) vale 1 selo. Saldos inferiores a R$ 50,00 não dão selo extra. Compras parceladas valem pelo total do cupom.
• Máximo de R$ 5.000,00 em compras por CPF/dia pode gerar selos.
• Os selos são fornecidos na hora do pagamento, gratuitamente. O cliente deve guardar o cupom fiscal como prova.
• Os selos são colados em cartela oficial (fornecida nas lojas). Cartelas rasuradas ou selos soltos não são válidos.
5. Resgate por Camisetas
Para resgatar, o cliente apresenta a cartela completa e paga o valor adicional conforme tabela abaixo:
• 4 selos + R$ 29,99 → 1 camiseta
• 6 selos + R$ 24,99 → 1 camiseta
• 8 selos + R$ 19,99 → 1 camiseta
• 10 selos + R$ 14,99 → 1 camiseta
• 12 selos + R$ 4,99 → 1 camiseta
A camiseta é entregue na hora, em loja. Se algum modelo esgotar, o cliente poderá escolher brinde equivalente ou receber reembolso do valor pago (como prevê o CDC).
6. Condições Gerais
• Cada cartela só pode ser usada para trocar uma única camiseta; não é permitido dividir selos ou usar duas cartelas num mesmo resgate.
• Após a troca, a cartela é retida e anulada, mesmo com selos sobrando. Cartelas danificadas ou sem todos os selos não são aceitas.
• Promoção sem sorteio e sem possibilidade de ganhar prêmios em dinheiro. Não há “troco” de selos nem participação via cupons ou vouchers externos.
• Toda divulgação da promoção obedecerá ao Código de Ética da Publicidade (CONAR) e às leis vigentes. O regulamento completo estará disponível nas lojas e no site da Farmavip durante toda a promoção.
7. Disposições Finais
Dúvidas ou situações não previstas serão resolvidas pela Realizadora em conformidade com as leis aplicáveis. Conforme a legislação promocional e o CDC, qualquer alteração ou término antecipado da campanha será comunicado nos pontos de venda e meios oficiais. A participação na promoção implica aceitação total deste regulamento.
Fontes: Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72 (promoções comerciais), RDC 96/2008 da Anvisa (fidelização em farmácias), Lei 11.265/2006 (fórmulas infantis) e regulamentos de campanhas similares (limites de selos, estoques e reembolso).
[1] DECRETO Nº 70951, DE 09 DE AGOSTO DE 1972. Regulamenta a Lei 5.768, de 20 de Dezembro de 1971, que Dispõe Sobre a Distribuição Gratuita de Premios, Mediante Sorteio, Vale-brinde Ou Concurso, a Titulo de Propaganda, e Estabelece Normas de Proteção a Poupança Popular. – vLex Brazil
https://dou.vlex.com.br/vid/premios-sorteio-brinde-concurso-propaganda-34191370
[2] gov.br
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/propaganda/legislacao/arquivos/8815json-file-1